Sudec - Superintendência de Proteção e Defesa Civil

Casa Civil - Governo da Bahia

Perguntas Frequentes

1) O que é Defesa Civil?  
 É o conjunto de ações preventivas, assistenciais, recuperativas e de socorro imediato destinadas a evitar desastres e a minimizar seus impactos junto à população – na ocorrência de desastres – a fim de restabelecer a normalidade social.
 
2) O que é Desastre
Resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais e ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e sociais.
 
3) Como atua a Defesa Civil Estadual?   
Atua, prioritariamente, na prevenção, na mitigação e na preparação, assim como em ações assistenciais, socorro e recuperativas, visando restabelecer a normalidade social da população atingida por um desastre.
A Defesa Civil trabalha ainda no mapeamento de riscos e em ações que visem mitigá-lo.
 
4) E no Brasil?
A Defesa Civil brasileira é organizada por um sistema – Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) – que é composto pelos órgãos – e entidades da Administração Pública da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e também das entidades da sociedade civil responsáveis pelas ações de defesa civil no país.
 
5) E no Município, como criar a Defesa Civil?    
Deve ser uma iniciativa do Prefeito, que deverá criar na estrutura da prefeitura um órgão para realizar as ações de defesa civil. Depende da implementação de uma legislação que, além de criar o órgão, deve estabelecer os recursos orçamentários e a equipe que irá trabalhar na defesa civil. Cada município deve adequar esta estrutura de acordo com suas particularidades. Acesse aqui para fazer o download do Manual de Implantação de COMPDEC
 
6) Que fatores determinam o “tamanho” de uma defesa civil municipal?    
A variável mais sólida para dimensionar a estrutura física da defesa civil municipal é o risco de desastres naturais e tecnológicos que a cidade pode sofrer. É recomendável se fazer um levantamento preliminar da situação do município – do ponto de vista do desastre que possa determinar:
a. Qual o histórico de desastres do município (tipo, data, área afetada, danos causados, etc?).
b. Quais as vulnerabilidades do município com relação a ameaças, riscos e desastres?
c. Quais as características físicas do município (área, população urbana e rural, vegetação, clima, solo, relevo, rios)?
d. Como se caracteriza a economia do município (indústria, comércio, agricultura, pecuária, turismo etc)?
e. Como a prefeitura está estruturada (secretarias)?
f. Que outros órgãos da administração pública/privada existem no município (Policia Militar, Bombeiro Militar, etc)?
g. Há órgãos de apoio (instituições, ONG, NUDEC)?
h. Quais os recursos existentes no município?
 
7) Qual a estrutura mínima para criação da defesa civil municipal (equipamentos, tecnologia, número de pessoal, veículos, etc)?   
O mais importante não é o tamanho da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), mas sim o grau de articulação e mobilização dela com as secretarias municipais, os órgãos setoriais e de apoio que garantam uma resposta rápida e eficaz, quando necessário.
 
8) Para municípios de grande e médio porte ou que tenham recorrência de desastres:
a. Conselho Municipal de Defesa Civil – composto pelos representantes do SINPDEC local;
b. Coordenadoria Executiva;
c. Setor de Apoio Administrativo – responsável principalmente pelo cadastramento e revisão de recursos materiais, humanos e financeiros;
d. Setor de Minimização de Desastres – responsável pela avaliação de riscos, cursos de treinamento e planejamento, mobilização, aparelhamento, apoio logístico, entre outros;
e. Setor de Operações – responsável pelo aparelhamento, apoio logístico, vistorias e ações de reconstrução;
f. Centro de Gerenciamento de Desastres – responde pelas ações monitoramento, alerta, alarme e resposta;
g. Núcleo de Defesa Civil (NUDEC).
 
9)Para municípios de pequeno porte ou com pouca recorrência de desastres, a estrutura organizacional pode ser mais simplificada:
a.  um Coordenador ou Secretário-Executivo
b. um técnico – desempenhará as atribuições de cadastramento e revisão de recursos, e;
c. um setor técnico-operativo – desenvolverá as atividades de minimização de desastres e emergenciais.
 
10) Quais áreas de atuação da Defesa Civil?    
A Defesa Civil tem dois objetivos estratégicos: reduzir a vulnerabilidade a desastres por meio de políticas de prevenção de desastres; e ampliar e qualificar a capacidade de resposta a desastres.  Por isso, desenvolve ações de prevenção e mitigação, de preparação para emergências, de resposta aos desastres e de reconstrução.
 
11) Quando a Defesa Civil deve ser acionada em caso de desastre?   
Quando a capacidade municipal em tratar o desastre estiver comprovadamente afetada, o Poder Municipal poderá solicitar apoio da Defesa Civil Estadual ou requerer, diretamente à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, o reconhecimento da Situação de Emergência  ou Estado de Calamidade Pública.
 
12) Como proceder em caso de deslizamento de barreiras, rachaduras de residências, alagamentos?
A vistoria em caso de acidentes como estes é de responsabilidade do município. Assim a pessoa deve procurar diretamente a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (Compdec) de sua cidade. 
 
13) O que é Situação de Emergência?    
Situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo parcialmente sua capacidade de resposta, tem o reconhecimento legal pelo poder público.
 
14) O que é Estado de Calamidade Pública?    
Situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo substancialmente sua capacidade de resposta. Além de ter o reconhecimento de uma situação anormal provocada por desastre, compromete, com sérios danos, a segurança e a vida das pessoas da comunidade. Ambos dependem da declaração, depois da homologação e, por fim, do reconhecimento da extensão da anormalidade provocada no município.
 
15) Como capacitar a Defesa Civil local?   
A Secretaria Nacional de Defesa Civil, realiza, periodicamente, cursos, seminários, treinamentos e simulados para capacitação de agentes de defesa civil, estaduais e municipais., nas modalidades presencial e a distância. Os cursos disponíveis podem ser acessados no site www.integração.gov.br.
Da mesma forma, a Defesa Civil Estadual também oferece cursos de capacitação, presencial. Nesse caso, o município deve contatar, por meio de ofício, e solicitar sua participação de acordo com a agenda de capacitação. A divulgação é feita através do site e por e-mail, por isso mantenha os contatos da Defesa Civil do seu Município atualizados junto a Defesa Civil do Estado através do Formulário FALE CONOSCO MUNICÍPIOS ou por telefone: (71) 3116-3970/3974.
 
16) O que é o Bolsa Estiagem?   
O Bolsa Estiagem é um auxílio financeiro emergencial pago aos agricultores familiares, residentes nos municípios atingidos pela situação de emergência, decorrida de estiagem, enquadrados nos critérios do benefício. Cada família beneficiada receberá o valor total de R$ 400, transferidos em cinco parcelas mensais de R$ 80.
São Critérios para adesão à Bolsa Estiagem:
  • Residir em município em Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, cujo reconhecimento pelo Poder Executivo Federal tenha ocorrido entre 1º de janeiro e 31 de outubro de 2012;
  • Ser agricultor familiar com Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP);
  • Possuir renda familiar mensal média de até 2 (dois) salários mínimos, em conformidade com a Lei 10.954/2004;
  • Estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Não ter aderido ao Programa Garantia Safra 2011/2012.
 
17) Como decretar Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública?   
A situação de emergência ou o estado de calamidade pública será declarada mediante decreto do Prefeito Municipal ou do Governador do Estado, dependendo do nível do desastre.
A decretação se dará quando, caracterizado o desastre, for necessário estabelecer uma situação jurídica especial, que permita o atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público, voltadas à resposta aos desastres, à reabilitação do cenário e à reconstrução das áreas atingidas.
Nos casos em que o desastre se restringir apenas à área do Município, o Prefeito Municipal decretará a situação de emergência ou o estado de calamidade pública, através do Sistema Integrado de Informação sobre Desastre – S2ID que é remetido à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil para análise e reconhecimento, caso necessitem de ajuda Federal.
Nos casos em que os desastres forem resultantes do mesmo evento adverso e atingirem mais de um município concomitantemente, o Governador do Estado poderá decretar a situação de emergência ou o estado de calamidade pública, remetendo os documentos à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil para análise e reconhecimento, caso necessite de ajuda Federal.
O prazo de validade do Decreto que declara a situação anormal decorrente do desastre é de 180 dias a contar de sua publicação em veículo oficial do município ou do estado.
Com vistas à orientação do chefe do poder executivo local, o órgão que responde pelas ações de Proteção e Defesa Civil do Município, do Estado ou do Distrito Federal deverá fazer a avaliação do cenário, emitindo um parecer sobre os danos e a necessidade de decretação, baseado nos critérios estabelecidos na Instrução Normativa nº 01/2012 do Ministério da Integração Nacional.
 
18) Como solicitar recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução?    
Através do Sistema On Line S2ID, quando for aprovado o Reconhecimento da Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública será carregada a portaria publicada e a aba “pedido de recurso” estará disponível com o plano de trabalho de resposta (socorro e assistência) e o plano de trabalho de reconstrução. Esses dois formulários são itens necessários para a solicitação de recurso de transferência obrigatória, você deverá preencher os formulários, imprimi-los, assiná-los e enviá-los à Secretaria Nacional de Defesa Civil (SEDEC) para análise e para a liberação do recurso.
 
19) Como funciona o Cartão de Pagamento de Defesa Civil?   
É uma ferramenta inovadora que objetiva garantir agilidade no repasse dos recursos e transparência nos gastos. É utilizado exclusivamente para a transferência de recursos para as ações de socorro, assistência e restabelecimento de serviços essenciais.
É emitido pelo Banco do Brasil antes da ocorrência do desastre e está habilitado para receber o recurso a partir da emissão da ordem bancária.
A sua execução é publicada mensalmente no Portal da Transparência,  garantindo o controle social sobre o gasto.
 
20) Como solicitar recursos para prevenção?    
Para pleitear recursos para a execução de ações preventivas de desastre – por se tratar de transferência voluntária – o ente deve inserir a proposta no Portal dos Convênios / Siconv. A proposta deve ser preenchida por completo e encaminhada para análise no próprio sistema.
 
21) Como devo elaborar o pleito?   
Com o objetivo de contribuir na capacitação dos proponentes, a Secretaria Nacional de Defesa Civil formulou o Caderno de Orientações: da solicitação de recursosà prestação de contas  (clique aqui)  disponível no site do Ministério da Integração: www.integração.gov.br. Deste material constam organizadas, de forma clara e acessível, todas as informações indispensáveis ao proponente.


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