Sudec - Superintendência de Proteção e Defesa Civil

Casa Civil - Governo da Bahia

Situação de Emergência

 

1. COMO SOLICITAR RECONHECIMENTO FEDERAL

 

– Para municípios com usuários não cadastrados no sistema S2ID.

 

1.  você deve acessar o  endereço eletrônico  da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil <http://www.mi.gov.br/defesacivil> e clicar na aba Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID).

Figura 1: Site da Secretaria Nacional de Proteção  e Defesa Civil

Figura 1.1

2. Ao clicar no link do Sistema Integrado de Informação sobre Desastres http://s2id.mi.gov.br /, você será direcionado para  o portal de acesso.

Figura 2: Portal S2ID

Figura 01

3.  Escolher a opção Município/Estado para o  preenchimento dos formulários , para solicitar  a homologação, para que a ocorrência  tenha o reconhecimento federal de Situação de Emergência ou o Estado de Calamidade Pública.

Figura 02

4.  Você deverá acessar o link” não possuo cadastro ” na tela de acesso  ao sistema.

Figura 4:Portal S2ID tela  login e senha

Figura 3.3

5.  será necessário anexar o ofício de solicitação de login e senha, que deve estar assinado pelo Prefeito Municipal, Gestor de Proteção e Defesa Civil Estadual, Distrital, ou autoridade hierarquicamente superior. Nesse ofício deverão constar os dados do usuário (servidor, funcionário e/ou pessoa responsável) que será responsável pela inserção de dados no sistema: nome completo, CPF, e-mail, número do telefone institucional,  número do telefone celular, órgão que representa e endereço completo.

Figura 05: Modelo de anexo  ofício de login e senha

Figura 04

6.   Com o documento preenchido, assinado e já digitalizado, o próximo passo será anexar o documento de solicitação de login e senha, então, primeiramente, você deverá clicar no botão “escolher arquivo”.

Figura 6:Portal S2ID tela de  anexo de ofício  de login e senha

Figura 05

 

7. Na sequencia, você deverá localizar o arquivo  e selecionar, clicar no botão “abrir”.

Figura 7:POrtal S2ID tela anexo ofício de login e Senha

Figura 06

8. Para finalizar,Clicar no botão”anexar arquivo”.

Figura 8 : Portaçl S2ID tela anexo ofício  de login e Senha

Figura 07

9. Logo após anexar o documento, aparacerá na tela no campo direito, a mensagem “ofício anexado com sucesso”.

Figura 9 : Portal S2ID tela de  confirmação de ofício

Figura 08

10 .Depois de anexar o documento, você deverá preencher os dados  solicitados  para finalizar o cadastro.Uma vez preenchida é só aguardar o email de confirmação.

Para mais informações,  acesse o site do Ministério da Integração

 

 

– Para municípios com usuários cadastrados no sistema S2ID.

 

1. Acesse o sistema pelo link s2id.integracao.gov.br, inserindo o e-mail (informado no ofício) e senha (fornecida após o cadastro), e proceda conforme orientações do arquivo abaixo:

Orientações de preenchimento pelo S2ID – Em formato pdf

 

 

 

2. As solicitações de reconhecimento de situação de emergência ou estado de calamidade pública serão analisadas conforme a Instrução Normativa nº 1 de 24 de agosto de 2012COBRADE – Classificação e Codificação Brasileira de Desastres, bem como legislações correlatas.

 

Documentos e Formulários:

Modelo de documentos (Requerimento/Ofício, Decreto, Parecer e outros)
Modelo de formulários (FIDE, DMATE, DEATE)

 

Relação dos municípios em Situação de Emergência:

1. Municípios em Situação de Emergência- Seca/Estiagem

2. Municípios em Situação de Emergência – Chuva

 

Em caso de dúvida, contato pelos telefones (61) 2034-4619/4624/4654 – Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.

 

 Relação da documentação exigida:

 

I. Ofício de solicitação de homologação estadual;

II. Decreto de Situação de Emergência;

III. FIDE (Formulário de Informação de Desastre);

IV. DMATE (Declaração Municipal de Atuação Emergencial);

V. Relatório fotográfico;

VI. Parecer da Compdec;

VII. Parecer da EBDA, em casos de secas, estiagens e chuvas que tenham provocado sérios danos no setor agropecuário.

 

Deve-se observar que a área afetada pelo desastre deve estar delimitada no decreto de situação de emergência e no FIDE, preferencialmente através de informações geográficas em mapa anexo. No caso de municípios que foram afetados concomitantemente por mais de um evento diferente, as áreas afetadas não podem coincidir entre os diferentes decretos dentro do mesmo período de vigência.

 

Em caso de dúvida, contato pelos telefone: (71) 3371-9874 | fax:  (71) 3371-6655 – Superintendência de Proteção e Defesa Civil.



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