Sudec - Superintendência de Proteção e Defesa Civil

Casa Civil - Governo da Bahia

Cartão de Pagamento da Defesa Civil – CPDC

 

ANTES DA OCORRÊNCIA DO DESASTRE

 

1º passo ———————————————————————————————-

 

Municípios

a) Criar a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (Compdec) via lei municipal, como Unidade Gestora de Orçamento (UO), órgão da estrutura administrativa do município.

b) Inscrever a Compdec no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, visando obter CNPJ próprio, vinculado ao CNPJ do município.

 

2º passo ———————————————————————————————-

 

Representante Autorizado:

Dirige-se a uma agência BB:

a) Preenche os formulários de cadastramento de:

• Proposta de Adesão;

• Centro de custo;

• Portadores;

b) Assina Contrato de Adesão ao CPDC (Representante Legal);

c) Formaliza a adesão ao Autoatendimento Setor Público – AASP

Obs.: Os formulários “Proposta de Adesão”, “Cadastro de Centro de Custo” e “Cadastro de Portador” são obtidos diretamente na  agência de relacionamento do Banco do Brasil, ou através do link  http://www.bb.com.br/portalbb/page100,111,7508,12,0,1,3.bb ou acesse aqui.

 

3º passo ———————————————————————————————-

 

Banco do Brasil:

Entrega ao Representante autorizado:

a) Relatório de cadastro do(s) centro(s) de custo, contendo:

• Agência;

• Conta;

• Número identificador do centro de custo.

b) Chave e senha de acesso ao AASP (Chave “J”)

 

4º passo ———————————————————————————————-

 

Portador:

Comparece à agência BB para efetuar o cadastramento da senha e, posteriormente, para retirar o cartão.

 

5º passo ———————————————————————————————-

 

Representante Autorizado:

Registra, no site do MI;

• Nome e CPF do responsável pela conta;

• Número do CNPJ vinculado à conta;

• Número da agência e conta de relacionamento;

• Número identificador do Centro de Custo fornecido pelo BB,  quando da abertura da conta.

http://www.integracao.gov.br/defesa-civil/solicitacao-de-recursos/cartao-de-pagamento-de-defesa-civil

 

USO DO CARTÃO – APÓS A OCORRÊNCIA DO DESASTRE

 

Em caso de desastre, tendo o ente se enquadrado dentro da legislação vigente, e após reconhecimento da situação de emergência, ocorrerá a emissão, por parte do Ministério da Integração Nacional, de Ordem Bancária para o Estado ou município.

 

6º passo ———————————————————————————————-

 

Município:

Obter, junto à SEDEC, o reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública.

Plano de Resposta – modelo disponível em http://www.integracao.gov.br/defesa-civil/solicitacao-de-recursos

 

 

7º passo ———————————————————————————————-

 

SEDEC:

a)Manifesta-se favoravelmente ao Plano de Resposta;

b)Publica a autorização do empenho e liberação do recurso;

c)Empenha o recurso; e

d)Emite a Ordem Bancária;

 

BENEFÍCIOS PARA O MUNICÍPIO:

• Maior controle, transparência e eficiência no gasto público;

• Recursos ficam aplicados em fundo de investimento, com aplicação e resgate automáticos;

 

BENEFÍCIOS PARA O PORTADOR:

• Maior segurança;

• Identificação como Servidor Público;

 

Dúvidas Frequentes:
 

Como proceder para pagamento de aluguel social, barqueiro ou PIPEIRO?

O órgão municipal de proteção e defesa civil, ou prefeitura, deve procurar a agência do BB de relacionamento (com a qual já firmou a Proposta de Adesão ao CPDC), e solicitar por Ofício a abertura de convênio de pagamento por meio de Cartão de Pagamento de Benefícios – CPB, informando a finalidade (pagamento de PIPEIRO), e que a origem dos recursos para pagamento do benefício é o Cartão de Pagamento de Defesa Civil / CPDC. É importante ressaltar que, para cada finalidade, deve ser firmado um convênio específico para pagamento por meio do CPB.

 

Relativamente ao CPB cabe salientar que o cadastramento de beneficiários, a geração de cartões para pagamento e o envio de créditos para abastecimento dos cartões será inteiramente realizado por meio eletrônico. Para isso, o banco disponibiliza gratuitamente um aplicativo específico para geração, transmissão, recepção e tratamento de arquivos a serem trocados entre o BB e o convenente e os débitos referentes a arquivos CPB dos PIPEIROS serão apresentados na fatura do CPDC. Uma vez de posse do cartão, o beneficiário do pagamento (pipeiro) pode sacar os recursos em qualquer terminal de auto-atendimento do BB ou utilizar seu recurso por meio de compras na função débito (Electron) na rede credenciada.

 

Como proceder para Recolhimento de Impostos e devolução de recursos por meio de GRU?

O pagamento de DARF e GRU com código de barras pode ser realizado na Internet do BB, na página do Autoatendimento Setor Público – ASP, por meio da utilização de chave e senha de usuário.

 

Faça Download do Manual do Cartão de Pagamento:
 

 Manual_cartão_de pagamento da Defesa Civil – CPDC – Atualizado 24.09.2013

 



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