Sudec - Superintendência de Proteção e Defesa Civil

Casa Civil - Governo da Bahia

Produtos Perigosos

O QUE FAZER EM CASO DE ACIDENTE ?

O que são produtos perigosos?

É todo produto relacionado na Resolução Nº 420/04 da ANTT(Agência Nacional de Transportes Terrestres), que represente risco para a saúde das pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente. A Resolução esclarece, além das informações gerais, os números ONU(Organização das Nações Unidas)e de risco, a classe de risco, o risco subsidiário dos produtos.

O que é transporte de produtos perigosos?

É o deslocamento de uma produto perigoso de um ponto para outro com técnicas e cuidados especiais.

Os veículos que transportam produtos perigosos são identificados pelo uso de um retângulo de cor laranja, de tamanho 30×40 cm, chamado painel de seguranca afixado nas laterais, na frente e na traseira e em alguns casos pelo porte de um losângulo de tamanho 30×30 cm, de cores e desenhos variados, chamado rótulo de risco, afixado nas laterais e traseira. Observe que os veículos que transportam combustível para os postos e gás de cozinha para as residências, possuem esses símbolos. Observe também que não são apenas os caminhões tanque que transportam produtos perigosos. Os caminhões de carrocaria aberta e fechada transportam tambores, bombonas, botijões e cilindros. Os rótulos de risco identificam a classe de risco do produto e os painéis de seguranca, através de números identificam seus riscos e o produto transportado. Quando o painel de seguranca não portar números, significa que no veículo encontram-se vários produtos embalados.

Se, durante a viagem, você encontrar um veículo com esses símbolos, envolvido em um acidente, faça o seguinte:

1- Não se aproxime, nem mesmo para tentar socorrer o motorista. Existem produtos que liberam gases incolores e inodoros e você corre o risco de se intoxicar gravemente, podendo ser fatal;

2- Anote em um papel os números que estão no painel de segurança e a cor do rótulo de risco. Tenha o cuidado para não anotar errado, pois a inversão de apenas um número poderá prejudicar o atendimento à emergência por parte das equipes de socorro. Procure verificar se há vazamento de líquido ou gases;

3- Tente avisar os motoristas que viajam no sentido contrário ao seu para que não se aproximem do local e avise a Policia Rodoviária e o Corpo de Bombeiros, através dos telefones 190 e 193 ou da primeira viatura que encontrar, informando os números anotados, a rodovia e o km exato do local do acidente;

4- Se for possível e com ajuda de outros motoristas, tente impedir a aproximação de curiosos, porém não permita que ocupem o acostamento da rodovia, pois as equipes que atenderam a emergência necessitam ter acesso livre ao local;

5- Caso o motorista esteja consciente, lembre-o que ele deve manter em mãos um documento chamado Ficha de Emergência, a fim de entregar as autoridades públicas, assim que chegarem; e

6- Após esse socorro inicial, afaste-se o mais distante possível do local. O vento pode espalhar a nuvem tóxica. Adotando esses procedimentos, com certeza você estará salvando muitas vidas e contribuindo para o pronto atendimento da emergência.

Fonte: http://www.produtosperigosos.com.br

 

Tabela 1 – Classificação ONU dos Riscos dos Produtos Perigosos
 
Classificação
Subclasse
Definições
Classe 1
Explosivos
1.1 Substância e artigos com risco de explosão em massa.
1.2 Substância e artigos com risco de projeção, mas sem risco de explosão em massa.
1.3 Substâncias e artigos com risco de fogo e com pequeno risco de explosão ou de projeção, ou ambos, mas sem risco de explosão em massa.
1.4 Substância e artigos que não apresentam risco significativo.
1.5 Substâncias muito insensíveis, com risco de explosão em massa;
1.6 Artigos extremamente insensíveis, sem risco de explosão em massa.
Classe 2
Gases
2.1 Gases inflamáveis: são gases que a 20°C e à pressão normal são inflamáveis quando em mistura de 13% ou menos, em volume, com o ar ou que apresentem faixa de inflamabilidade com o ar de, no mínimo 12%, independente do limite inferior de inflamabilidade.
2.2 Gases não-inflamáveis, não tóxicos: são gases asfixiantes, oxidantes ou que não se enquadrem em outra subclasse.
2.3 Gases tóxicos: são gases, reconhecidamente ou supostamente, tóxicos e corrosivos que constituam risco  à saúde das pessoas.
Classe 3
Líquidos Inflamáveis
Líquidos inflamáveis: são líquidos, misturas de líquidos ou líquidos que contenham sólidos em solução ou suspensão, que produzam vapor inflamável a temperaturas de até 60,5°C, em ensaio de vaso fechado, ou até 65,6ºC, em ensaio de vaso aberto, ou ainda os explosivos líquidos insensibilizados dissolvidos ou suspensos em água ou outras substâncias líquidas.
Classe 4
Sólidos Inflamáveis; Substâncias sujeitas à combustão espontânea; substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis
4.1 Sólidos inflamáveis, substâncias auto-reagentes e explosivos sólidos insensibilizados: sólidos que, em condições de transporte, sejam facilmente combustíveis, ou que por atrito possam causar fogo ou contribuir para tal; substâncias auto-reagentes que possam sofrer reação fortemente exotérmica; explosivos sólidos insensibilizados que possam explodir se não estiverem suficientemente diluídos.
4.2 Substâncias sujeitas à combustão espontânea: substâncias sujeitas a aquecimento espontâneo em condições normais de transporte, ou a aquecimento em contato com ar, podendo inflamar-se.
4.3 Substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis: substâncias que, por interação com água, podem tornar-se espontaneamente inflamáveis ou liberar gases inflamáveis em quantidades perigosas.
Classe 5
Substâncias Oxidantes e Peróxidos Orgânicos
5.1 Substâncias oxidantes: são substâncias que podem, em geral pela liberação de oxigênio, causar a combustão de outros materiais ou contribuir para isso.
Classe 5
Substâncias Oxidantes e Peróxidos Orgânicos
5.2 Peróxidos orgânicos: são poderosos agentes oxidantes, considerados como derivados do peróxido de hidrogênio, termicamente instáveis que podem sofrer decomposição exotérmica auto-acelerável.
Classe 6
Substâncias Tóxicas e Substâncias Infectantes
6.1 Substâncias tóxicas: são substâncias capazes de provocar morte, lesões graves ou danos à saúde humana, se ingeridas ou inaladas, ou se entrarem em contato com a pele.
6.2 Substâncias infectantes: são substâncias que contém ou possam conter patógenos capazes de provocar doenças infecciosas em seres humanos ou em animais.
Classe 7
Material radioativo
Qualquer material ou substância que contenha radionuclídeos, cuja concentração de atividade e atividade total na expedição (radiação), excedam os valores especificados.
Classe 8
Substâncias corrosivas
São substâncias que, por ação química, causam severos danos quando em contato com tecidos vivos ou, em caso de vazamento, danificam ou mesmo destroem outras cargas ou o próprio veículo.
Classe 9
Substâncias e Artigos Perigosos Diversos
São aqueles que apresentam, durante o transporte, um risco  não abrangido por nenhuma das outras classes.


SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

3ª Av. Plataforma IV, 1° andar - Centro Administrativo da Bahia - CAB, 310 , Salvador - BA, 41745-005
TELEFONES: (71) 3115-3000 | 3001 / E-MAIL: defesa.civil@sudec.ba.gov.br

Pular para a barra de ferramentas