Sudec - Superintendência de Proteção e Defesa Civil

Casa Civil - Governo da Bahia

Carro Pipa

A operação distribui água potável por meio de carro-pipa para a população situada nas regiões afetadas pela estiagem ou seca,  na região do semiárido baiano. A ação é executada pelo Governo Federal através do exército brasileiro e Estado da Bahia através da Defesa Civil (SUDEC) em parceria com os municípios. 

 

Como acessar?

 

Federal

A Operação Carro-Pipa (OCP) Federal funciona através da mútua cooperação técnica e financeira entre os Ministérios da Integração Nacional e o Ministério da Defesa para a distribuição emergencial de água potável, prioritariamente às populações rurais atingidas por estiagem e seca na região do semiárido nordestino e região norte dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo.
 
A solicitação de atendimento pela Operação Carro-pipa é feita à Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração. A demanda é encaminhada ao Exército, que faz uma avaliação técnica em conjunto com a prefeitura municipal. Constatada a necessidade, o município é incluído na operação e passa a receber água por meio dos carros-pipa contratados pelo Governo Federal.

Estadual

A solicitação é feita diretamente à Superintendência de Proteção e Defesa Civil do Estado da Bahia (SUDEC), pelos municípios em Situação de Emergência, por estiagem ou seca, que tenham sido reconhecidos pela Secretaria Nacional de Defesa Civil ou homologados pelo Estado. A transferência de recurso é feita somente através do Cartão de Pagamento da Defesa Civil (CPDC) em conformidade com o decreto nº 7505, de 27 de junho de 2010 e portarias nº 37, de 31/01/2012 e 274, de 03/07/2013. A relação de documentos e formulários, necessários para o convênio, podem ser solicitados diretamente à Defesa Civil ou na relação abaixo.

Contatos Sudec:

Tel: (71) 3115-3001/3008
E-mail: defesa.civil@sudec.ba.gov.br

 

 

Para os municípios atendidos pela Operação Carro-Pipa Federal

Conforme o art.10, inciso III, da Portaria Interministerial nº1/MI/MD, de 25 de julho de 2012 , para que o município seja incluso na Operação -Carro Pipa (OCP) Federal é necessário que seu decreto municipal de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública seja reconhecido pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec) através de Portaria Federal, conforme INSTRUCAO NORMATIVA Nº 001 de 24 de agosto de 2012.
 
Portanto, para que os 152 municípios da Bahia , que atualmente estão inclusos na Operação Carro-Pipa (OCP) Federal realizada pelo exército, mantenham o atendimento; estes deverão providenciar em 10 dias úteis, nova solicitação de reconhecimento Federal, e apresentar projetos propondo soluções para o abastecimento de água no município, já que estão inseridos na OCP por período superior a seis meses (art. 22, da Portaria acima citada), sob pena de suspensão dos mesmos da OCP.
 
Caso haja alguma dúvida favor entrar em contato por meio do telefone (61) 2034-4600 ou pelo e-mail: cenad@integracao.gov.br

 
Dúvidas Frequentes:

Como proceder para pagamento de aluguel social, barqueiro ou PIPEIRO?
 
O órgão municipal de proteção e defesa civil, ou prefeitura, deve procurar a agência do BB de relacionamento (com a qual já firmou a Proposta de Adesão ao CPDC), e solicitar por Ofício a abertura de convênio de pagamento por meio de Cartão de Pagamento de Benefícios – CPB, informando a finalidade (pagamento de PIPEIRO), e que a origem dos recursos para pagamento do benefício é o Cartão de Pagamento de Defesa Civil / CPDC. É importante ressaltar que, para cada finalidade, deve ser firmado um convênio específico para pagamento por meio do CPB.
 
Relativamente ao CPB cabe salientar que o cadastramento de beneficiários, a geração de cartões para pagamento e o envio de créditos para abastecimento dos cartões será inteiramente realizado por meio eletrônico. Para isso, o banco disponibiliza gratuitamente um aplicativo específico para geração, transmissão, recepção e tratamento de arquivos a serem trocados entre o BB e o convenente e os débitos referentes a arquivos CPB dos PIPEIROS serão apresentados na fatura do CPDC. Uma vez de posse do cartão, o beneficiário do pagamento (pipeiro) pode sacar os recursos em qualquer terminal de auto-atendimento do BB ou utilizar seu recurso por meio de compras na função débito (Electron) na rede credenciada.
 
Como proceder para Recolhimento de Impostos e devolução de recursos por meio de GRU?
 
O pagamento de DARF e GRU com código de barras pode ser realizado na Internet do BB, na página do Autoatendimento Setor Público – ASP, por meio da utilização de chave e senha de usuário.
 

DOWNLOAD

– Controle de Entrega e Recebimento – Prestação de Contas;

– Controle de Execução Emergencial de Água Potável;

– Declaração de Confirmação de Endereço Prefeito(a);

– Lista de Documentos;

– Modelo Plano de Trabalho Carro Pipa;

– Plano de Abastecimento.



SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

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