Sudec - Superintendência de Proteção e Defesa Civil

Casa Civil - Governo da Bahia

O que fazer – Antes e Após o Desastre

ATIVIDADES REALIZADAS UMA ÚNICA VEZ
 
1) Criar a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (Compdec) via lei municipal, como Unidade Gestora de Orçamento (UO), órgão da estrutura administrativa do município.2) Inscrever a Compdec no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, visando obter CNPJ próprio, vinculado ao CNPJ do município.

 3. Assinatura de contrato com o Banco do Brasil para adesão do Cartão de Pagamento da Defesa Civil – CPDC;
 
4. Cadastro no Sistema Oline S2ID.
 
 
ATIVIDADES REALIZADAS A CADA DESASTRE
 
5. Abertura de conta específica no Banco do Brasil– deve ser realizada previamente ao desastre;
 
6. Após conclusão da adesão ao CPDC junto à agência do Banco do Brasil acesse o link: http://cpdc.integracao.gov.br/apex/f?p=104:LOGIN:1212986615843202 para registrar os dados para oficialização junto à Sedec. É imprescindível o envio dessas informações, pois os dados serão validados pelo Banco e pela Secretária previamente a ocorrência de desastres.
 
 
OCORRÊNCIA DO DESASTRE
 
7. Decretação de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública através do Sistema Oline S2ID: http://s2id.integracao.gov.br/
 
8. Solicitar o reconhecimento à SEDEC via S2ID;
 
9. Reconhecimento pela SEDEC da SE/ECP – acompanhamento e resultado através do S2ID;
 
10. Solicitação de recursos – A Secretaria Nacional de Defesa Civil/SEDEC trabalha com duas modalidades de transferências de recursos: transferências obrigatórias e transferências voluntárias ou convênios.
 
Sobre Transferência Obrigatória – são realizadas a estados e municípios em situação de emergência/SE ou estado de calamidade pública/ECP reconhecidos pela SEDEC. As ações de reconstrução compreendem, de forma sintética, a reconstrução das áreas destruídas por desastres. São recursos voltados à resposta imediata ao desastre, inclui aquisição de cestas básicas, medicamentos, aluguel social e obras provisórias, entre outras. Para o recebimento desse tipo de recurso é exigido, além do reconhecimento federal e adesão ao Cartão de Pagamento de Defesa Civil/CPDC (para receber o recurso), a apresentação do plano de trabalho e do oficio de requerimento de recurso no prazo de 90 dias da ocorrência do desastre, conforme o disposto na Lei 12.608/12.
 
I – Ofício de requerimento de recurso, indicando às justificativas da solicitação e quais às ações que já foram realizadas no âmbito do Estado/Município;
 
II- O Plano de Resposta é o documento que descreve quais às ações que o ente beneficiário pretende executar com os recursos financeiros transferidos pelo Ministério da Integração Nacional e às necessidades de recursos materiais em atendimento às ações de assistência humanitária.
 
Eles podem ser encaminhados junto à solicitação de reconhecimento.
 
11. Aprovação e depósito dos recursos pela SEDEC/MI na conta de relacionamento previamente aberta pelo município/estado;
 
12. Utilização do CPDC como meio de pagamento para os recursos repassados para resposta (socorro, assistência e restabelecimento);
 
13. Consolidação mensal das faturas pelo BB e envio à CGU;
 
14. Publicação dos dados no Portal da Transparência.
 
 
ANTES DO DESASTRE (Ações Preventivas)
 
A Secretaria Nacional de Defesa Civil/SEDEC trabalha com duas modalidades de transferências de recursos: transferências obrigatórias e transferências voluntárias ou convênios.
 
Os convênios ou transferências voluntárias são realizados por meio do Portal de Convênios/SICONV e se destinam a ações preventivas de desastres como a execução de projetos e obras para redução de riscos de enchentes, enxurradas, alagamentos, deslizamentos, processos erosivos e escassez hídrica. Também há possibilidade de solicitação de recursos para a confecção de estudos e planos que objetivem a redução de risco. Para pleitear esse tipo de recurso o ente deve enviar proposta para análise no Siconv, sendo indispensável à apresentação de informações que configurem o objeto proposto como ação preventiva a desastres.
 


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