ANTES DA OCORRÊNCIA DO DESASTRE
1º passo ———————————————————————————————-
Municípios
a) Criar a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (Compdec) via lei municipal, como Unidade Gestora de Orçamento (UO), órgão da estrutura administrativa do município.
b) Inscrever a Compdec no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, visando obter CNPJ próprio, vinculado ao CNPJ do município.
2º passo ———————————————————————————————-
Representante Autorizado:
Dirige-se a uma agência BB:
a) Preenche os formulários de cadastramento de:
• Proposta de Adesão;
• Centro de custo;
• Portadores;
b) Assina Contrato de Adesão ao CPDC (Representante Legal);
c) Formaliza a adesão ao Autoatendimento Setor Público – AASP
Obs.: Os formulários “Proposta de Adesão”, “Cadastro de Centro de Custo” e “Cadastro de Portador” são obtidos diretamente na agência de relacionamento do Banco do Brasil, ou através do link http://www.bb.com.br/portalbb/page100,111,7508,12,0,1,3.bb ou acesse aqui.
3º passo ———————————————————————————————-
Banco do Brasil:
Entrega ao Representante autorizado:
a) Relatório de cadastro do(s) centro(s) de custo, contendo:
• Agência;
• Conta;
• Número identificador do centro de custo.
b) Chave e senha de acesso ao AASP (Chave “J”)
4º passo ———————————————————————————————-
Portador:
Comparece à agência BB para efetuar o cadastramento da senha e, posteriormente, para retirar o cartão.
5º passo ———————————————————————————————-
Representante Autorizado:
Registra, no site do MI;
• Nome e CPF do responsável pela conta;
• Número do CNPJ vinculado à conta;
• Número da agência e conta de relacionamento;
• Número identificador do Centro de Custo fornecido pelo BB, quando da abertura da conta.
USO DO CARTÃO – APÓS A OCORRÊNCIA DO DESASTRE
Em caso de desastre, tendo o ente se enquadrado dentro da legislação vigente, e após reconhecimento da situação de emergência, ocorrerá a emissão, por parte do Ministério da Integração Nacional, de Ordem Bancária para o Estado ou município.
6º passo ———————————————————————————————-
Município:
Obter, junto à SEDEC, o reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública.
Plano de Resposta – modelo disponível em http://www.integracao.gov.br/defesa-civil/solicitacao-de-recursos
7º passo ———————————————————————————————-
SEDEC:
a)Manifesta-se favoravelmente ao Plano de Resposta;
b)Publica a autorização do empenho e liberação do recurso;
c)Empenha o recurso; e
d)Emite a Ordem Bancária;
BENEFÍCIOS PARA O MUNICÍPIO:
• Maior controle, transparência e eficiência no gasto público;
• Recursos ficam aplicados em fundo de investimento, com aplicação e resgate automáticos;
BENEFÍCIOS PARA O PORTADOR:
• Maior segurança;
• Identificação como Servidor Público;
Dúvidas Frequentes:
Como proceder para pagamento de aluguel social, barqueiro ou PIPEIRO?
O órgão municipal de proteção e defesa civil, ou prefeitura, deve procurar a agência do BB de relacionamento (com a qual já firmou a Proposta de Adesão ao CPDC), e solicitar por Ofício a abertura de convênio de pagamento por meio de Cartão de Pagamento de Benefícios – CPB, informando a finalidade (pagamento de PIPEIRO), e que a origem dos recursos para pagamento do benefício é o Cartão de Pagamento de Defesa Civil / CPDC. É importante ressaltar que, para cada finalidade, deve ser firmado um convênio específico para pagamento por meio do CPB.
Relativamente ao CPB cabe salientar que o cadastramento de beneficiários, a geração de cartões para pagamento e o envio de créditos para abastecimento dos cartões será inteiramente realizado por meio eletrônico. Para isso, o banco disponibiliza gratuitamente um aplicativo específico para geração, transmissão, recepção e tratamento de arquivos a serem trocados entre o BB e o convenente e os débitos referentes a arquivos CPB dos PIPEIROS serão apresentados na fatura do CPDC. Uma vez de posse do cartão, o beneficiário do pagamento (pipeiro) pode sacar os recursos em qualquer terminal de auto-atendimento do BB ou utilizar seu recurso por meio de compras na função débito (Electron) na rede credenciada.
Como proceder para Recolhimento de Impostos e devolução de recursos por meio de GRU?
O pagamento de DARF e GRU com código de barras pode ser realizado na Internet do BB, na página do Autoatendimento Setor Público – ASP, por meio da utilização de chave e senha de usuário.
Faça Download do Manual do Cartão de Pagamento:
Manual_cartão_de pagamento da Defesa Civil – CPDC – Atualizado 24.09.2013
3ª Av. Plataforma IV, 1° andar - Centro Administrativo da Bahia - CAB, 310 , Salvador - BA, 41745-005
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